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PROJETOS INCENTIVADOS

Doe seu imposto para a saúde.

Seja um parceiro patrocinador do Instituto ITACI.

As leis de incentivo fiscal permitem que pessoas e empresas destinem parte dos impostos que pagam para o Governo a projetos que beneficiam a comunidade em diversas áreas, como cultura, esporte, ação social e saúde. Esta “renúncia fiscal” possibilita, sem custos para o contribuinte, melhorar a capacidade e a qualidade de inúmeros serviços destinados ao bem-estar social.

 

Desta forma, os parceiros do Instituto ITACI podem colaborar com projetos incentivados aprovados através da doação de impostos devidos como o I.R. (Imposto de Renda) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviço) do Estado de São Paulo. Em tramitação, estão o PROAC e a LEI ROAUNET. Já aprovado para captação imediata está o CONDECA*.

*O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) é formado com recursos especiais para viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e financiamento da execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil. Como os demais fundos, tem natureza contábil e é administrado por seu respectivo conselho; não é órgão ou entidade e não tem personalidade jurídica. Em São Paulo, é administrado pelo CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Quem pode patrocinar os projetos?

De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem patrocinar:

Indivíduos com imposto de Renda Devido podem deduzir desse valor o que destinarem ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até o limite de 6%, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.

Dicas:

• Acessar o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;

• Verificar qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)

• Calcular o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*

• Fazer o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual).

 

Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar  1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo  Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do  Imposto de Renda. É uma possibilidade de escolher onde parte do seu imposto já pago será investido, beneficiando a comunidade e a economia local.

 

Quais os benefícios das empresas que patrocinam os projetos?

• Destinar determinado recurso, via impostos, para o desenvolvimento de projetos.

• Ganho de visibilidade, exposição de marca e de produto; sem investimento direto.

• Agregação de valor à marca com a chancela de “empresa apoiadora”.

• Possibilidade de ações de marketing, de relacionamento, de endomarketing, entre outras.

• Percepção de valor social ampliada.

Faça parte da nossa história! Invista seu imposto de renda em projetos que contribuem para a melhoria da saúde das crianças com câncer infantil!

Conheça e apoie o projeto de captação

“ACOLHER BEM – ITACI”, certificado pelo CONDECA.

Objetivo Geral

Qualificar o atendimento de crianças e adolescentes em tratamento do câncer infantil, viabilizando infraestrutura e serviços que ampliem e melhorem as ações executadas pelo ITACI.

Objetivos Específicos

• Melhorar a infraestrutura interna do hospital em relação a equipamentos de atendimento direto ao paciente

• Ampliar a capacidade de atendimento de crianças e adolescentes em tratamento

• Viabilizar ações que facilitem e estimulem o ambiente acolhedor da unidade de atendimento

• Possibilitar a aquisição de berços, berços com balança, poltrona reciclável com rodízios, maca de transporte, mesa de inox, balança antropométrica, materiais papelaria.

CONDECA

Como faço a doação pelo CONDECA?

Acolher Bem- Itaci

Projeto aprovado pelo CONDECA/SP
valor: R$ 943.437,50

Beneficiários: A cada ano, são atendidos pelo SUS 18.000 pacientes de 0 a 18 anos, portadores de doenças onco-hematológicas.

Como destinar o recurso:

• As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo:

Banco do Brasil: 001

Agência 1897-X

Conta-corrente: 8947-8

CNPJ do fundo: 13.885.657/0001-25

• A cópia do comprovante de depósito deve ser enviada ao Condeca (condeca@seds.sp.gov.br), destacando os dados do doador (nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) juntamente com a declaração informando qual o projeto qual e a entidade que receberão o patrocínio. Informar entidade: Fundação Criança, e o projeto: “Acolher Bem- Itaci".

• Após o envio da declaração você terá acesso ao recibo.

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