
PROJETOS INCENTIVADOS
Doe seu imposto para a saúde.
Seja um parceiro patrocinador do Instituto ITACI.
As leis de incentivo fiscal permitem que pessoas e empresas destinem parte dos impostos que pagam para o Governo a projetos que beneficiam a comunidade em diversas áreas, como cultura, esporte, ação social e saúde. Esta “renúncia fiscal” possibilita, sem custos para o contribuinte, melhorar a capacidade e a qualidade de inúmeros serviços destinados ao bem-estar social.
Desta forma, os parceiros do Instituto ITACI podem colaborar com projetos incentivados aprovados através da doação de impostos devidos como o I.R. (Imposto de Renda) ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviço) do Estado de São Paulo. Em tramitação, estão o PROAC e a LEI ROAUNET. Já aprovado para captação imediata está o CONDECA*.
*O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) é formado com recursos especiais para viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e financiamento da execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil. Como os demais fundos, tem natureza contábil e é administrado por seu respectivo conselho; não é órgão ou entidade e não tem personalidade jurídica. Em São Paulo, é administrado pelo CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Quem pode patrocinar os projetos?
De acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem patrocinar:
Indivíduos com imposto de Renda Devido podem deduzir desse valor o que destinarem ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente até o limite de 6%, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda.
Dicas:
• Acessar o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
• Verificar qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)
• Calcular o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*
• Fazer o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual).
Empresas tributadas com base no lucro real podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que utilizem o Modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda. É uma possibilidade de escolher onde parte do seu imposto já pago será investido, beneficiando a comunidade e a economia local.
Quais os benefícios das empresas que patrocinam os projetos?
• Destinar determinado recurso, via impostos, para o desenvolvimento de projetos.
• Ganho de visibilidade, exposição de marca e de produto; sem investimento direto.
• Agregação de valor à marca com a chancela de “empresa apoiadora”.
• Possibilidade de ações de marketing, de relacionamento, de endomarketing, entre outras.
• Percepção de valor social ampliada.
Faça parte da nossa história! Invista seu imposto de renda em projetos que contribuem para a melhoria da saúde das crianças com câncer infantil!
Conheça e apoie o projeto de captação
“ACOLHER BEM – ITACI”, certificado pelo CONDECA.
Objetivo Geral
Qualificar o atendimento de crianças e adolescentes em tratamento do câncer infantil, viabilizando infraestrutura e serviços que ampliem e melhorem as ações executadas pelo ITACI.
Objetivos Específicos
• Melhorar a infraestrutura interna do hospital em relação a equipamentos de atendimento direto ao paciente
• Ampliar a capacidade de atendimento de crianças e adolescentes em tratamento
• Viabilizar ações que facilitem e estimulem o ambiente acolhedor da unidade de atendimento
• Possibilitar a aquisição de berços, berços com balança, poltrona reciclável com rodízios, maca de transporte, mesa de inox, balança antropométrica, materiais papelaria.
CONDECA
Como faço a doação pelo CONDECA?
Acolher Bem- Itaci
Projeto aprovado pelo CONDECA/SP
valor: R$ 943.437,50
Beneficiários: A cada ano, são atendidos pelo SUS 18.000 pacientes de 0 a 18 anos, portadores de doenças onco-hematológicas.
Como destinar o recurso:
• As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo:
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta-corrente: 8947-8
CNPJ do fundo: 13.885.657/0001-25
• A cópia do comprovante de depósito deve ser enviada ao Condeca (condeca@seds.sp.gov.br), destacando os dados do doador (nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) juntamente com a declaração informando qual o projeto qual e a entidade que receberão o patrocínio. Informar entidade: Fundação Criança, e o projeto: “Acolher Bem- Itaci".
• Após o envio da declaração você terá acesso ao recibo.